O processo de implantação da IFRS no Brasil já começou embora as companhias brasileiras tenham até 2010 para se adequar as normas, prazo definido pelo BCB (Banco Central do Brasil) por meio do comunicado n°14.259, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que expediu a instrução CMV n°457 e a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que emitiu a circular n°357, exigindo adequação às normas internacionais de contabilidade e publicação das demonstrações financeiras consolidadas das companhias brasileiras em IFRS.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução CFC n°1।055, de 07/10/2005, criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre os procedimentos da contabilidade internacional considerando a convergência do padrão contábil brasileiro aos padrões internacionais। São membros do CPC:
Associação Brasileira de Companhias Abertas (ABRASCA).
Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APRIMEC Nacional).
Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA).
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI);e
Instituto dos Auditores Independentes (IBRACON)।
Além dessas sempre serão convidados a participar dos trabalhos, representantes dos seguintes órgãos: BACEN, CVM, Susep, e secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outras entidades ou especialistas.
A nova Lei n° 11.638/2007 que já é válida desde 1° de janeiro de 2008, foi criada a partir do Projeto de Lei n° 3.741/2000 tornando-se um ponto de partida para a implantação das normas internacionais na contabilidade brasileira, ela altera e revoga certos dispositivos da Lei n°6.404/1976 Lei das Sociedades Anônimas. O objetivo dessa Lei é inserir o Brasil ainda mais nos mercados globais de capitais e possibilitar que todas as empresas brasileiras, de capital aberto ou não, preparem suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS, padrão atualmente adotado nos principais mercados de valores mobiliários, contribuindo para uma melhora da interpretação e aceitação das demonstrações e informações contábeis das empresas brasileiras, gerando menor custo de transação e conseqüentemente diminuindo o risco gerado pela interpretação das informações contábeis, que influi diretamente no valor das ações das companhias listadas em bolsa, tais mudanças certamente contribuirão para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e para a obtenção do desejado "investment grade” (grau de investimento).
Algumas das mudanças requeridas pela Lei n°11।638/2007, que introduziu certos princípios de IFRS na contabilidade brasileira visando uma inicial harmonização da contabilidade brasileira com as normas contábeis internacionais, ajudando a trazer maior credibilidade nos princípios contábeis brasileiros, são:
Inclusão da Demonstração de Fluxos de caixa (DFC) em substituição á Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Criação de subgrupo no Ativo Permanente para registro de Ativos Intangíveis.
Adequação do conceito e da composição das Reservas de Capital.
Adequação do conceito e da composição das Reservas de Lucros, com a inclusão da Reserva de Incentivos Fiscais e da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Exame dos aspectos relacionados à reavaliação de imobilizados de uso.
Avaliação e registro do valor recuperável de ativos.
Adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo
Diferido.
Adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo
Imobilizado.
Operações de incorporação, fusão e cisão de empresas.
Avaliação de investimentos em coligadas e controladas.
Exame dos aspectos relacionados aos ajustes de avaliação patrimonial.
Contabilização das operações de arrendamento mercantil financeiro.
Atualização de ativos e passivos de longo prazo.
Um dos pontos mais sensíveis para a transição e implantação do IFRS é adaptação dos sistemas e ferramentas tecnológicas, pois ocorrerá alteração no plano de contas, com isso aumentará o mercado de trabalho na área de TI, e já existem algumas empresas de olho nessa nova perspectiva que o IFRS trará.
Embora nos países fortemente legalistas a dificuldade para harmonização seja maior devido que cada país possui normas fiscais diferentes, a IFRS irá trazer inúmeros benefícios aos países que optar adotar o sistema, até na realização de trabalhos de auditoria irá contribuir na redução de custos।
Fontes:
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=2835
http://www.societario.com.br/colunista/carolinaprevitalli/reformacontabil.php
http://www.bcb.gov.br/nor/convergencia/IFRS_7_Evidenciacao_de_Instrumentos_Financeiros.pdf
http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=47597
http://www.bradescori.com.br/uploads/conteudo/21149/12_IFRS.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm
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