terça-feira, 23 de setembro de 2008

Demonstrativos de leasing terão mudanças com o IFRS




Fonte: Financial Web

Data: 14/03/2008



Transação que leve à transferência de titularidade do bem deverá ser considerada venda financiada

As operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasing, devem sofrer importantes modificações dentro dos balanços das companhias do País após a implementação das novas normas contábeis. A principal alteração é a que obriga que todas as transações que levem à transferência de titularidade do bem ao final dos contratos seja considerada uma modalidade de venda financiada nos demonstrativos das empresas. O procedimento não é adotado atualmente.
De acordo com especialistas consultados pela Gazeta Mercantil, a maioria dos contratos de leasing é assinado como se fosse da modalidade operacional. Na prática, significa que as empresas envolvidas consideram esses arrendamentos uma forma de locação do bem
No entanto, o IAS 17 - parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata de leasing - também engloba o aluguel, desde que transfira o direito do uso do bem em troca do pagamento. "A principal novidade será o reconhecimento de um novo ativo nos balanços", afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers, Fábio Cajazeira. "A idéia da legislação foi deixar bem acomodada na contabilidade a questão dos direitos e obrigações com os bens e as prestações pagas por ele", diz o consultor.
A demonstração das despesas com arrendamento mercantil tem variações que dependem da classificação entre a modalidade financeira ou operacional. A clareza com que esses dados passarão a ser dispostos nos balanços será um dos principais fatores para compreender a vida financeira das companhias. A opinião é do sócio de auditoria da Deloitte, Marcelo Magalhães.

"O arrendamento financeiro, que configura uma aquisição, costuma ter uma curva de parcelas ascendente. O operacional, similar a uma locação, tende a ter custos lineares", compara. Segundo o especialista, clientes que utilizam muito o leasing, como as empresas aéreas, podem sofrer impactos em seus resultados pela adequação à lei. "Isso acontecerá, por exemplo, se elas estiverem submetidas a um alto grau de endividamento com operações de arrendamento mercantil. Um indicador que pode ser alterado é a rentabilidade futura", exemplifica Magalhães.
Com a adoção às regras do IFRS, projeta o executivo da Deloitte, profissionais que elaboram análise dessas empresas e seus acionistas serão os principais beneficiados. "Há empresas aéreas listadas na Bovespa que já preparam as demonstrações da forma mais adequada. O comportamento é interpretado como um conjunto de melhores práticas. A chegada do IFRS deve diminuir os desequilíbrios de informação entre esses diferentes públicos", estima Magalhães. Opinião parecida tem o presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Pappelás. "As modificações da implantação de IFRS não trarão alterações nos resultados das empresas de leasing. O que certamente veremos é uma grande mudança na formatação dos demonstrativos", diz.

Outro que compartilha essa visão é Nelson Carvalho, presidente do conselho consultivo do órgão internacionalmente responsável pela atualização de normas contábeis, o Iasb (International Accounting Standards Board). "As alterações que levarão à convergência contábil internacional conseguirão melhorar muito as informações de leasing nos balanços", diz. "Hoje, quando viajo de avião, faço um passeio virtual. Afinal, as aeronaves não estão adequadamente contabilizadas", brinca Carvalho, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
Vida útil econômica Outro ponto aprimorado pelo IFRS com relação às demonstrações de leasing é, para os especialistas, o que trata da vida útil dos bens arrendados. "O primeiro pronunciamento divulgado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) esclarece bastante a questão, fornecendo os métodos necessários para demonstrar as possíveis perdas ao longo do tempo", diz Cajazeira, da Price.

A atual Lei das S.A., para os executivos, não traz elementos necessários para avaliações adequadas. "Nossas empresas não estão habituadas a saber lidar com essa questão. Essa é uma das principais novidades introduzidas pela lei", diz o vice-coordenador técnico do CPC e também professor da Fipecafi, Eliseu Martins. Os especialistas em IFRS entrevistados pela Gazeta Mercantil têm a mesma opinião sobre a formatação de contratos para os consumidores de pessoa física da modalidade leasing: nada deve mudar.
Procurada pela reportagem, por meio de sua assessoria de imprensa, a Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), respondeu que não se manifestaria sobre o assunto. A entidade afirmou, ainda, que segue todas as normas da lei que regula o segmento, a 6.099.

http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=46279

Opinião:
Este artigo trata de uma forma sintética e direta sobre as mudanças de alguns aspectos que terão influencia da IFRS. Vejo como essencial o esclarecimento dessas informações e principalmente, levar essa questão a discussão no meio contábil.

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