Através de um simples jogo de contas, de um ajuste, o Banco Central do Brasil transformou há pouco um “prejuízo” de mais de 40 bilhões em um “lucro” de mais de 3 bilhões de reais.
Quem pagará a conta, segundo a imprensa noticiou, será o contribuinte brasileiro, pois, a diferença do referido “ajuste” transformar-se-á em “dívida pública”.
Segundo o editado por Nils Pratley (guardian.co.uk) fazem poucos dias, bilhões de dólares de “arranjos contábeis” causaram um enorme reboliço no mercado acionário estadunidense.
O articulista evidencia que os “arranjos” nos valores da Lehman reduziram nos balanços o montante de mais de 700 bilhões a pouco mais de 36 bilhões de dólares.
Os exemplos referidos são bastante expressivos e suficientes para denunciar o que pode o “subjetivo” causar em matéria de avaliação.
A adoção de um denominado “justo valor”, na forma em que se encontra concedido nas ditas Normas Internacionais, já está produzindo efeitos gravosos e muitos outros certamente se seguirão.
Poder-se-ia alegar que o regime legal controlaria o “subjetivismo” ensejado, mas, a férrea adoção das referidas normas, em suas básicas conceituações (IRFS) as situa acima da própria lei.
O que merece minha advertência, pois, não é a busca de um “valor adequado” (já que não existe expressão monetária absoluta), mas, a liberalidade, a “volatilidade” permitida da qual podem derivar-se valores vultosos como os exemplificados.
Aqueles que com interesse cultural tiveram a oportunidade de ler as minhas obras sabem que sempre defendi a adoção de critérios científicos estribados na Teoria do Valor.
Não há em um só de meus mais de cem livros escritos, nem em nenhum de meus mais de treze mil artigos editados, uma só frase que defenda ou apóie a tradução de um “falso valor” ou de um “valor subjetivo”; nem, tão pouco a apologia de expressões valorimétricas fora da realidade.
Se houvesse estaria eu a trair a minha própria consciência ética e a sólida formação científica que adquiri e defendo.
A questão não está em conservar valores históricos, mas, sim, em saber como de forma “objetiva” atualizá-los.
A questão não está em “volatilidade”, mas, em “responsabilidade” técnica e social.
Se a informação contábil fica ao sabor do subjetivismo tem toda a condição de lesar a quem dela se utiliza.
Os pronunciamentos que tenho feito referem-se a uma advertência baseada na longa experiência que possuo sobre a questão normativa, desde os escândalos que motivaram na década de 70 uma comissão parlamentar de inquérito, no Senado dos Estados Unidos.
No relatório da referida indagação o senador Lee Meetcalf foi incisivo em declarar que as normas eram feitas ao sabor de interesses e que eram motivo de deformação de informações.
Diversos profissionais e intelectuais de responsabilidade, sem vinculações diretas ou indiretas com os grupos que se interessam em manipular demonstrações contábeis, protestaram em obras e artigos, como é exemplo o professor Abrahan Briloff, da Universidade de Nova York (notadamente em seu livro More Debts Than Credits).
Os escândalos no mercado de capitais (ENRON, PARMALAT, QWEST, MERCK etc.) aonde se manipulam os recursos das massas populares, continuaram mostrando que o problema não teve solução; a questão, pois, exige um maior rigor e não uma extrema “volatilidade” informativa contábil; é sobre isso que cumprindo meu dever ético tenho advertido; para mim é uma questão de honestidade intelectual face ao amor que dedico á ciência da Contabilidade e à comunidade profissional e universitária que me tem tanto prestigiado.
* Nível Superior Máximo: Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres , Inglaterra, 1999
Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964.
Antônio Lopes de Sá*
terça-feira, 23 de setembro de 2008
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